Despacho Conjunto 740/98, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE;SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 243, de 21.10.1998, Pág. 14804
- Data: 1998-10-21
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Sumário
Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de proceder ao estudo das medidas de natureza organizacional, informática e legislativa indispensáveis à articulação entre os centros de emprego e os centros regionais de segurança social, mediante a transferência automática de informação em matéria de prestações de desemprego. Composição do grupo de trabalho: um representante de cada um dos seguintes organismos - - Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade, que coordenará; Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional, Centros Regionais de Segurança Social e Instituto do Emprego e Formação Profissional. O relatório deverá ser apresentado no prazo de 3 meses a contar da data do presente despacho.
Aviso
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