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Despacho Conjunto 740/98, de 21 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 243, de 21.10.1998, Pág. 14804
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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de proceder ao estudo das medidas de natureza organizacional, informática e legislativa indispensáveis à articulação entre os centros de emprego e os centros regionais de segurança social, mediante a transferência automática de informação em matéria de prestações de desemprego. Composição do grupo de trabalho: um representante de cada um dos seguintes organismos - - Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade, que coordenará; Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional, Centros Regionais de Segurança Social e Instituto do Emprego e Formação Profissional. O relatório deverá ser apresentado no prazo de 3 meses a contar da data do presente despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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