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Portaria 432/99, de 15 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria 52-A/99, de 22 de Janeiro que cria e regulamenta o Programa de Desenvolvimento Cooperativo (PRODESCOOP).

Texto do documento

Portaria 432/99
de 15 de Junho
A Portaria 52-A/99, de 22 de Janeiro, criou e regulamentou o Programa de Desenvolvimento Cooperativo (PRODESCOOP).

No n.º 4 do seu n.º 16.º previa-se que, no ano de 1999, as candidaturas fossem apresentadas durante os meses de Março e Setembro.

No entanto, o elevado afluxo de projectos que deram entrada, seja no Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP), seja no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), depois de expirado o prazo para a respectiva apresentação justificam, só por si, a abertura de um período adicional e intercalar de candidatura.

Assim, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 445/80, de 4 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º O n.º 4 do n.º 16.º da Portaria 52-A/99, de 22 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«16.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - No ano de 1999, as candidaturas serão apresentadas durante os meses de Março e Setembro e no período de 15 de Maio a 30 de Junho.»

2.º A presente portaria produz efeitos desde 15 de Maio de 1999.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Emprego e Formação, em 15 de Abril de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103249.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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