Decreto-Lei 213/99
de 15 de Junho
Através da aprovação do Decreto-Lei 27/96, de 30 de Março, o Governo criou a Fundação Aga Khan Portugal, por considerar que esta instituição prossegue um trabalho relevante no domínio do desenvolvimento e solidariedade social.
Nos Estatutos publicados em anexo ao diploma referido surge como sede da instituição uma morada entretanto alterada. Atendendo a que os Estatutos revestem também a forma de decreto-lei torna-se imperiosa uma intervenção legislativa.
Assim:
Nos termos do n.º 1, alínea a) do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
O artigo 3.º dos Estatutos da Fundação Aga Khan, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 27/96, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
A Fundação tem a sua sede no Centro Ismaili, sito à Avenida Lusíada, em Lisboa, e durará por tempo ilimitado, podendo ser deslocada por deliberação do conselho de administração, sendo-lhe permitido, igualmente, criar delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado conveniente para o cumprimento dos seus fins.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Carlos dos Santos - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 27 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.