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Decreto-lei 213/99, de 15 de Junho

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Sumário

Altera os Estatutos da Fundação Aga Khan Portugal, aprovados pelo Decreto Lei nº 27/96, de 30 de Março, de forma a permitir a mudança da morada da instituição.

Texto do documento

Decreto-Lei 213/99
de 15 de Junho
Através da aprovação do Decreto-Lei 27/96, de 30 de Março, o Governo criou a Fundação Aga Khan Portugal, por considerar que esta instituição prossegue um trabalho relevante no domínio do desenvolvimento e solidariedade social.

Nos Estatutos publicados em anexo ao diploma referido surge como sede da instituição uma morada entretanto alterada. Atendendo a que os Estatutos revestem também a forma de decreto-lei torna-se imperiosa uma intervenção legislativa.

Assim:
Nos termos do n.º 1, alínea a) do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
O artigo 3.º dos Estatutos da Fundação Aga Khan, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 27/96, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º
A Fundação tem a sua sede no Centro Ismaili, sito à Avenida Lusíada, em Lisboa, e durará por tempo ilimitado, podendo ser deslocada por deliberação do conselho de administração, sendo-lhe permitido, igualmente, criar delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado conveniente para o cumprimento dos seus fins.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Carlos dos Santos - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Promulgado em 27 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-03-30 - Decreto-Lei 27/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    CONSTITUI E RECONHECE A FUNDAÇÃO AGA KHAN PORTUGAL, COMO PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO E UTILIDADE PÚBLICA, INSTITUIDA POR TEMPO ILIMITADO. PASSAM PARA A TITULARIDADE DA FUNDAÇÃO AGORA CONSTITUIDA AS POSIÇÕES JURÍDICAS ANTERIORMENTE ASSUMIDAS EM PORTUGAL, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA, PELA FUNDAÇÃO AGA KHAN , COM SEDE EM GENEBRA, DE ACORDO COM A AUTORIZAÇÃO CONFERIDA POR ESTA INSTITUIÇÃO PELO DECRETO-LEI 130/83 DE 16 DE MARÇO. REGULA O FUNCIONAMENTO DA FUNDAÇÃO E APROVA OS ESTATUTOS DA MESMA, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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