Decreto-lei 30389, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 92/1940, Série I de 1940-04-20.
- Data: 1940-04-20
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Sumário
Estabelece normas e processos da acção policial repressiva da mendicidade, regulando a sua geral observância em todo o pais - Determina que em todas as cidades sedes de distrito sejam criados na dependência dos comandos distritais da Polícia de Segurança Pública albergues destinados a prevenir e reprimir a mendicidade nas ruas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1032.dre.pdf .
Aviso
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