Portaria 412-D/99
de 7 de Junho
1.º Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e a Ordem dos Advogados, que sejam agregadas as seguintes comarcas:
Almodôvar/Mértola;
Alvaiázere/Penela;
Arganil/Pampilhosa da Serra;
Armamar/Tabuaço;
Cuba/Portel;
Fronteira/Avis;
Idanha-a-Nova/Penamacor;
Miranda do Douro/Vimioso;
Montalegre/Boticas;
Murça/Sabrosa;
Nisa/Castelo de Vide;
Povoação/Nordeste;
Sátão/Fornos de Algodres;
Sertã/Oleiros;
Silves/Monchique;
Torre de Moncorvo/Alfândega da Fé;
Vila Flor/Carrazeda de Ansiães;
Vila Nova de Cerveira/Paredes de Coura;
Vila Nova de Foz Côa/Meda.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 1999.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto, em 4 de Junho de 1999.