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Despacho 10787/99(2ªserie), de 1 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 127, de 01.06.1999, Pág. 8098
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Sumário

Fixa em 120 000$ o valor da bolsa de mérito escolar a atribuir a alunos carenciados do ensino secundário. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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