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Aviso 64/99, de 8 de Junho

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Sumário

Torna público que por nota de 12 de Abril de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Espanha informado da modificação da sua autoridade na Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores.

Texto do documento

Aviso 64/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 12 de Abril de 1999 e nos termos do artigo 25.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Espanha, por nota datada de 8 de Março de 1999 e recebida em 12 de Março de 1999, informado da modificação da sua autoridade designada conforme segue:

Secretaría General Técnica del Ministerio de Justicia, Calle San Bernardo nº 62, 28071 Madrid.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48494, de 22 de Julho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969. A autoridade designada por Portugal a seguinte:

Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 7.º, 1197 Lisboa Codex, Portugal, UE; telefone: 3524709; fax: 3521582.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Maio de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-22 - Decreto-Lei 48494 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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