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Despacho 10888/99, de 4 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 129, de 04.06.1999, Pág. 8160
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Sumário

O Ministro das Finanças, António Luciano Pachedo de Sousa Franco, subdelega no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos, a competência para a fixação do preço unitário de venda das acções da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A., a alienar no âmbito da oferta pública de venda no mercado nacional e da venda directa ao conjunto de instituições financeiras, para concretização da 3ª fase do processo de privatização da BRISA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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