Despacho 10888/99, de 4 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 129, de 04.06.1999, Pág. 8160
- Data: 1999-06-04
- Secções desta página::
Sumário
O Ministro das Finanças, António Luciano Pachedo de Sousa Franco, subdelega no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos, a competência para a fixação do preço unitário de venda das acções da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A., a alienar no âmbito da oferta pública de venda no mercado nacional e da venda directa ao conjunto de instituições financeiras, para concretização da 3ª fase do processo de privatização da BRISA.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/103067/despacho-10888-99-de-4-de-junho