Decreto-Lei 183-A/99
de 25 de Maio
O Decreto-Lei 98-A/99, de 26 de Março, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/99, de 24 de Março, criaram o modelo institucional relativo à participação de Portugal na Exposição Universal de Hanôver do ano 2000, o primeiro constituindo uma sociedade anónima e aprovando os respectivos estatutos e o segundo criando um comissariado.
Procede-se agora à alteração da designação da sociedade anónima, que passará a denominar-se Portugal 2001, S. A.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
A sociedade anónima constituída pelo Decreto-Lei 98-A/99, de 26 de Março, passa a adoptar a denominação Portugal 2001, S. A.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - José Mariano Rebelo Pires Gago - António Luís Santos da Costa.
Promulgado em 21 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.