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Decreto-lei 183-A/99, de 25 de Maio

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Sumário

Altera a denominação da sociedade anónima Portugal 2000, S.A., constituída pelo Decreto-Lei nº 98-A/99, de 26 de Março.

Texto do documento

Decreto-Lei 183-A/99
de 25 de Maio
O Decreto-Lei 98-A/99, de 26 de Março, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/99, de 24 de Março, criaram o modelo institucional relativo à participação de Portugal na Exposição Universal de Hanôver do ano 2000, o primeiro constituindo uma sociedade anónima e aprovando os respectivos estatutos e o segundo criando um comissariado.

Procede-se agora à alteração da designação da sociedade anónima, que passará a denominar-se Portugal 2001, S. A.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
A sociedade anónima constituída pelo Decreto-Lei 98-A/99, de 26 de Março, passa a adoptar a denominação Portugal 2001, S. A.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - José Mariano Rebelo Pires Gago - António Luís Santos da Costa.

Promulgado em 21 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-26 - Decreto-Lei 98-A/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Constituí a sociedade anónima Portugal 2000, S.A e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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