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Declaração de Rectificação 10-S/99, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 56/99, do Ministério do Ambiente, que transpõe para o direito interno a Directiva nº 86/280/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 48, de 26 de Fevereiro de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-S/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 56/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na nota (1), terceira linha da alínea A) das disposições específicas relativas ao DDT do anexo II, onde se lê «1, 1-dicloro» deve ler-se «1, 1, 1-dicloro».

No anexo II, onde se lê «III - Disposições específicas relativas ao pentaclorofenol (PCP) (1)(2)» deve ler-se «III - Disposições específicas relativas ao pentaclorofenol (PCF) (1)(2)».

Na nota (1), segunda linha da alínea A) das disposições específicas relativas à aldrina, dialdrina, endrina, e isodrina, do anexo II, onde se lê «1, 2, 3, 4, 10, 10-hexacloro-1, 4, 4a, 5, 8, 8a-hexa-hidro» deve ler-se «1, 2, 3, 4, 10, 10-hexacloro-1, 4, 4a, 5, 8a-hexa-hidro».

Na nota (2) da alínea A) das disposições específicas relativas ao hexaclorubutadieno do anexo II, onde se lê «HBCD» deve ler-se «HCBD».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-26 - Decreto-Lei 56/99 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para o direito interno as Directivas n.º 86/280/CE (EUR-Lex), do Conselho de 12 de Junho e 88/347/CEE (EUR-Lex) de 16 de Junho, relativas aos valores limites e aos objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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