Declaração de Rectificação 10-N/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 102/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3 do artigo 68.º, onde se lê «para que a execução se torne eficaz» deve ler-se «para que a exoneração se torne eficaz».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.