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Despacho Conjunto 447/99, de 31 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 126, de 31.05.1999, Pág. 8028
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Sumário

Define os procedimentos a observar na solicitação pelos Governadores Civis ou, nas Regiões Autonómas, pelos Ministros da República, da cedência dos estabelecimentos de ensino, bem como os decorrentes da respectiva utilização, para efeitos da campanha eleitoral, no âmbito da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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