Despacho Normativo 29/99
Através da Decisão da Comissão C(93)1976, de 22 de Julho de 1993, a Comissão Europeia decidiu aprovar a iniciativa comunitária RETEX, que se encontra regulamentada pelos Despachos Normativos n.os 264/93, 265/93 e 266/93, de 11 de Setembro;
Posteriormente, a Decisão da Comissão C(97)2222, de 24 de Julho de 1997, que contemplou o prolongamento da vigência da iniciativa comunitária RETEX, estabeleceu que poderão ser homologados projectos até 31 de Dezembro de 1999.
Considerando os resultados já alcançados por este programa e o tempo que decorre entre a instrução e análise das candidaturas apresentadas e a sua homologação pelos membros do Governo competentes, verifica-se oportuno fixar uma data limite para apresentação de candidaturas.
Assim, determina-se o seguinte:
A data para apresentação de candidaturas à iniciativa comunitária RETEX termina a 31 de Outubro de 1999.
Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, 11 de Maio de 1999. - Pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Maria José Marrafinha Pardana Constâncio, Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional. - Pelo Ministro da Economia, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado da Indústria e Energia.