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Despacho Conjunto 442/99, de 31 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 126, de 31.05.1999, Pág. 7996
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Sumário

Estabelece procedimentos e requisitos a observar pelos presidentes das assembleias eleitorais e demais entidades intervenientes, relativos ao conhecimento e difusão dos resultados da eleição para o Parlamento Europeu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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