Dr. Sérgio Paulo de Campos Bogalho, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:
Ao abrigo da competência constante do n.º 3 do artigo 57.º e da al. t), do n.º 1, do artigo 35.º e para os efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 56.º da Lei 75/2013, 12 de setembro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, de 30 de junho de 2015, foi aprovado, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do diploma citado, o Regulamento Municipal do Centro de Interpretação das Linhas de Torres (CILT).
Assim, torna-se público que, após a publicação do Regulamento supra referido no Diário da República, o mesmo ficará disponível na página da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, na Internet.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicitados na página eletrónica do Município.
E eu, Maria Manuela Paula de Castro, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
15 de julho de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, assinado, Dr. Sérgio Paulo de Campos Bogalho.
Regulamento do Centro de Interpretação das Linhas de Torres de Sobral de Monte Agraço (CILT)
Preâmbulo
O Centro de Interpretação das Linhas de Torres, também designado pela sigla CILT, abriu ao público em dezembro de 2011.
Situa-se, simbolicamente, no local onde ocorreu o principal recontro militar frente às Linhas de Torres, a 12 de outubro de 1810, e que ficou conhecido como o "Combate de Sobral".
Instalado num edifício quatrocentista, em pleno centro histórico da vila de Sobral de Monte Agraço, o Centro de Interpretação das Linhas de Torres, a par do Circuito do Alqueidão, integra a Rota Histórica das Linhas de Torres (RHLT). Esta rota turístico-cultural reúne mais de duas dezenas de Fortes que foram recuperados e valorizados e estão visitáveis através de uma rede de percursos, apoiados numa rede intermunicipal de centros de interpretação e/ou acolhimento do/a visitante.
A criação do Centro de Interpretação das Linhas de Torres e do Circuito do Alqueidão, que funciona na sua dependência, foi possível graças à implementação do projeto de salvaguarda, recuperação e divulgação das Linhas de Torres, executado entre 2007 e 2011. Este projeto intermunicipal que envolveu seis municípios que partilham a cultura, identidade e memória da terceira Invasão Francesa a Portugal (Sobral de Monte Agraço, Arruda dos Vinhos, Loures, Mafra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira) deu origem à constituição de uma plataforma de trabalho - Plataforma Intermunicipal para as Linhas de Torres (PILT) - e foi subvencionado pelo EEA Grants, que lhe reconheceu elevado valor para a História da Europa. Entretanto, a Rota Histórica das Linhas de Torres foi distinguida, a 05 de maio de 2014, com o Prémio da União Europeia para o Património Cultural/Prémios Europa Nostra, na Categoria de Conservação e, em 2012, recebeu do Turismo de Portugal o Prémio de Melhor Projeto Público de Requalificação.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente Regulamento Municipal do Centro de Interpretação das Linhas de Torres (CILT), o qual foi submetido à apreciação pública, por publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 09 de abril. Decorrido o prazo legal, foi o mesmo aprovado em reunião de Câmara Municipal, de 01/06/2015 e em sessão da Assembleia Municipal, de 30 de junho de 2015.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento e utilização do Centro de Interpretação das Linhas de Torres de Sobral de Monte Agraço, adiante designado Centro de Interpretação ou CILT.
2 - O regulamento dirige-se a todos/as os/as utilizadores/as do espaço do Centro de Interpretação, que visitem a sua exposição ou participem nas suas atividades pedagógicas ou em outras iniciativas e funções incluídas na programação.
3 - O regulamento dirige-se, também, a trabalhadores/as que exercem atividade no CILT no respeitante às disposições nele consagradas e que devem agir no sentido de as fazer cumprir.
Artigo 2.º
Instalações
O espaço do Centro de Interpretação distribui-se da seguinte forma:
a) Receção do Centro de Interpretação, que é, simultaneamente, o Posto de Informação Turística (PIT) do concelho de Sobral de Monte Agraço;
b) Espaço de projeção do filme documental
c) Duas salas de exposição
d) Espaço de atividades (ateliê)
e) Gabinete técnico
f) Wc de funcionários/as
g) Wc de visitantes
Artigo 3.º
Missão
1 - O CILT tem como missão estudar, documentar, preservar e divulgar, através do próprio espaço, do Circuito do Alqueidão e da dinamização de atividades pedagógicas, culturais e turísticas, a memória das Linhas de Torres, com especial enfoque para os acontecimentos que tiveram lugar na região de Sobral de Monte Agraço, em 1810.
2 - O CILT assegura e promove a salvaguarda, o estudo e a divulgação do património concelhio afeto às Linhas de Torres.
3 - Ainda no âmbito da sua missão, colabora na gestão e promoção da Rota Histórica das Linhas de Torres (RHLT), em associação com os municípios-parceiros de Arruda dos Vinhos, Loures, Mafra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
Artigo 4.º
Objetivos
São objetivos do CILT:
a) Estudar, salvaguardar e divulgar a coleção que constitui o seu acervo, bem como diversificar os públicos do Centro de Interpretação;
b) Assegurar a gestão do património das Linhas de Torres, na sua vertente municipal, com especial destaque para o Circuito do Alqueidão;
c) Implementar um programa de valorização e divulgação do património das Linhas de Torres contribuindo para a sua gestão integrada;
d) Proteger e salvaguardar o património municipal das Linhas através de trabalhos de arqueologia, conservação, restauro e manutenção do coberto vegetal;
e) Conceber e realizar visitas guiadas e atividades socioeducativas dirigidas a públicos específicos;
f) Planear, coordenar e realizar iniciativas culturais (esporádicas ou com edições anuais), nomeadamente colóquios, conferências, edições e encontros sobre temáticas do Centro de Interpretação ou que derivem das atividades por ele abrangidas;
g) Assegurar a dinamização do espaço promovendo o seu uso, designadamente por professores/as e investigadores/as para ali realizarem atividades ou por outros/as cidadãos e cidadãs, sob prévia apresentação de propostas;
h) Estabelecer parcerias com outras instituições, tendo em vista apoiar e colaborar na salvaguarda, estudo e divulgação do património cultural da Linhas de Torres;
i) Apoiar, dentro das suas possibilidades, a criação, organização e consolidação de iniciativas públicas ou privadas que se encontrem na sua área de influência, ajudando a difundir as boas práticas inerentes a uma preservação atual e atuante e o usufruto cultural, turístico, paisagístico e desportivo do património das Linhas de Torres.
Artigo 5.º
Acervo Patrimonial
O acervo patrimonial é constituído pelas peças recolhidas nas campanhas arqueológicas desenvolvidas no concelho, em particular no Circuito do Alqueidão, bem como pelos uniformes militares que integram a coleção e pelos Fortes das Linhas de Torres (bens imóveis), propriedade do Município.
CAPÍTULO II
Gestão do acervo
Artigo 6.º
Política de incorporação
A política de incorporação do CILT observa a sua vocação e missão, encetando um programa que objetiva a continuidade do enriquecimento do acervo museológico no âmbito da temática definida - As Invasões Francesas e as Linhas de Torres Vedras.
Artigo 7.º
Inventário e documentação
1 - Os bens que integram a sua coleção, ou venham a ser objeto de incorporação, devem ser alvo de inventário museológico, sendo elaborado de acordo com as normas técnicas adequadas à sua natureza e características.
2 - O registo da documentação de novas aquisições e da coleção existente deve incluir todos os detalhes sobre a proveniência de cada peça e sobre as condições da sua incorporação.
Artigo 8.º
Gestão dos bens patrimoniais
O Centro de Interpretação acumula a gestão do espaço físico onde está instalado, com a gestão dos seguintes sítios patrimoniais e equipamentos, que integram o Circuito do Alqueidão e a Rota Histórica das Linhas de Torres:
a) Obra Militar n.º 14 - Forte do Alqueidão
b) Obra Militar n.º 15 - Forte do Machado
c) Obra Militar n.º 16 - Forte do Trinta
d) Obra Militar n.º 17 - Forte do Simplício
e) Obra Militar n.º 152 - Forte Novo
f) Estrada Militar
g) Núcleo de Apoio ao Visitante do Circuito do Alqueidão
h) Troço concelhio do GR30 - Rota das Linhas de Torres
Artigo 9.º
Investigação e estudo de coleções
No capítulo da investigação, considera-se a investigação interna e externa:
a) Investigação Interna - A investigação desenvolvida pelo Centro de Interpretação, centra-se no estudo do património localizado na sua área de influência e deve contribuir para uma melhor interpretação das obras militares e dos vários aspetos militares, sociais e humanos que marcaram o período histórico que contempla. A investigação interna far-se-á dentro da disponibilidade técnica existente;
b) Investigação externa - É dever do Centro de Interpretação, dentro das limitações de pessoal e espaços a que está sujeito, colaborar com investigadores/as, centros de investigação, escolas e universidades, e outras entidades públicas e privadas com atuação sobre o património cultural - procurando sempre que possível o estabelecimento de protocolos -, facultando-lhes o acesso às coleções, à documentação e aos sítios.
Artigo 10.º
Conservação
1 - O Centro de Interpretação regula-se pelas normas emanadas pelo Instituto de Conservação e Restauro, bem como pelas normas e procedimentos elaborados no âmbito do trabalho desenvolvido pela RHLT - Rota Histórica das Linhas de Torres - para este património específico.
2 - A equipa do CILT deve ter conhecimento das normas e procedimentos de conservação existentes.
CAPÍTULO III
Normas de acesso ao Centro de Interpretação
Artigo 11.º
Horário de atendimento ao público
1 - O CILT está aberto ao público no horário estabelecido pela Câmara Municipal.
2 - O horário de abertura ao público está afixado no exterior do Centro de Interpretação e publicado nos sites da Câmara Municipal e do Centro de Interpretação das Linhas de Torres.
3 - Qualquer situação que implique uma alteração do horário de funcionamento ou de encerramento não previsto, será divulgado com a máxima antecedência por aviso afixado no exterior do Centro de Interpretação e/ou através de outros meios de divulgação.
Artigo 12.º
Ingresso no CILT
1 - O ingresso é pago, exceto no primeiro domingo de cada mês, no dia internacional dos museus e noutras datas comemorativas que venham a ser fixadas pela Câmara Municipal.
2 - A fixação do valor do ingresso é da responsabilidade da Câmara Municipal, podendo ser revisto e atualizado sempre que a mesma delibere nesse sentido.
3 - A tabela com os valores de ingresso e respetivos descontos e isenções é obrigatoriamente afixada na receção do Centro de Interpretação, em local de visibilidade pública, sendo também nesse local efetuada a respetiva cobrança.
Artigo 13.º
Isenções
Será garantida a entrada gratuita no CILT, nas seguintes situações:
a) Crianças com idade igual ou inferior a 12 anos;
b) Professores/as, educadores/as, animadores/as e alunos/as de estabelecimentos de ensino de Sobral de Monte Agraço;
c) Investigadores/as, jornalistas e profissionais de turismo no desempenho das suas funções;
d) Primeiro domingo do mês e dia internacional dos Museus;
e) Em situações excecionais, de acordo com deliberação superior.
Artigo 14.º
Visitas guiadas
1 - As visitas guiadas ao Circuito do Alqueidão e ao Centro de Interpretação são realizadas pelos/as trabalhadores/as do Posto de Informação Turística.
2 - As visitas guiadas ao Circuito do Alqueidão só se realizam para grupos iguais ou superiores a dez pessoas e deverão ser marcadas previamente.
3 - As visitas guiadas ao Circuito do Alqueidão são pagas, de acordo com a tabela de preços em vigor, excetuando-se alunos/as que frequentem estabelecimentos de ensino do concelho de Sobral de Monte Agraço.
4 - As visitas orientadas no Centro de Interpretação são gratuitas, mas requerem marcação prévia para grupos.
5 - As visitas guiadas devem ser acompanhadas por um/a responsável pelo grupo.
Artigo 15.º
Acolhimento ao público
1 - O acolhimento do/a visitante é realizado na receção do CILT.
2 - Na receção está acessível, em permanência:
a) Horário;
b) Tabela de Preços;
c) Livro de Sugestões;
d) Livro de Reclamações.
3 - No local de acolhimento ao público está também disponível para venda o merchandising do CILT e as publicações do Município de Sobral de Monte Agraço.
Artigo 16.º
Direitos dos/as utilizadores/as do CILT
O/a utilizador/a tem direito a:
a) Circular livremente no espaço expositivo;
b) Usufruir dos serviços prestados de acordo com as condições definidas;
c) Ser informado/a sobre a organização, serviços, recursos e atividades desenvolvidas ou a desenvolver;
d) Participar nas atividades pedagógicas promovidas pelo Centro de Interpretação;
e) Apresentar críticas, sugestões e reclamações.
Artigo 17.º
Deveres dos/as utilizadores/as do CILT
1 - O/a utilizador/a tem o dever de:
a) Cumprir as normas definidas no presente regulamento;
b) Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos colocados à sua disposição, sendo que mães e pais, encarregados/as de educação, professores/as ou outros/as adultos/as são responsáveis pelos/as utilizadores/as e visitantes menores de idade que o visitem;
c) Respeitar as indicações que lhe sejam transmitidas pela equipa técnica do CILT;
d) Respeitar a sinalética existente;
e) Respeitar os/as utilizadores/as, visitantes, técnicos/as e colaboradores/as do CILT;
f) Cumprir o estipulado no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, e demais legislação de direitos autorais e de personalidade.
2 - Poderá ser solicitado aos utilizadores/as, pela equipa técnica do CILT, o preenchimento de impressos/formulários, para fins estatísticos e de gestão.
Artigo 18.º
Normas de visita
Durante a visita ao Centro de Interpretação das Linhas de Torres não é permitido:
a) Entrar com animais dentro do espaço do CILT, com exceção do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 118/99, de 14 de abril;
b) Comer ou beber nas salas;
c) Correr nos espaços de exposição;
d) Fumar;
e) Fotografar ou filmar, sem autorização prévia;
f) Usar telemóvel, quer para manter conversação, quer para captura de imagens dentro do Centro de Interpretação.
Artigo 19.º
Restrições à entrada
1 - É proibido entrar, sem autorização prévia do responsável pelo CILT e/ou do Município, com equipamento vídeo ou fotográfico.
2 - É interdita a entrada de pessoas com malas ou outros objetos de grandes dimensões, devendo estas ser deixadas à entrada.
3 - O CILT não se responsabiliza pela guarda de qualquer objeto.
Artigo 20.º
Obrigações do Município
Na prestação dos serviços previstos no presente Regulamento, o Município de Sobral de Monte Agraço fica obrigado a:
a) Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável;
b) Garantir o acesso ao teor do presente Regulamento a cada utilizador/a;
c) Tratar com respeito e urbanidade os/as utilizadores/as;
d) Disponibilizar folhetos para reclamações/sugestões, sem prejuízo da obrigação de disponibilização do Livro de Reclamações, legalmente previsto;
e) Manter o nível de qualidade dos serviços prestados, bem como da manutenção e conservação das instalações.
Artigo 21.º
Normas sobre a difusão de conteúdos do acervo
1 - O CILT facultará, sempre que possível e se justifique, a quem o solicite, os dados que possui sobre o seu acervo (por exemplo textos ou imagens), tendo em vista a sua utilização em apresentações públicas ou em publicações.
2 - Quem desejar utilizar os dados cedidos, fotografar ou filmar o Centro de Interpretação, deve dirigir o pedido por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, especificando claramente o motivo do pedido e a utilização prevista.
3 - Quem utilizar os dados facultados pelo CILT, deve sempre mencionar a origem da informação.
4 - Em caso de uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ao CILT, serão acionados os mecanismos legais de acordo com o estipulado no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
5 - Os direitos de autor dos textos produzidos pelos/as técnicos/as do Centro de Interpretação das Linhas de Torres, no âmbito das suas funções, pertencem ao Município.
CAPÍTULO IV
Instrumentos de divulgação
Artigo 22.º
Exposição
1 - É objetivo da exposição permanente divulgar o papel determinante das fortificações de Sobral de Monte Agraço no travar do ímpeto das tropas napoleónicas.
A exposição segue uma sequência temporal, onde se destacam episódios, personagens, sítios e edifícios que marcaram a vivência desta região numa época conturbada.
2 - O percurso expositivo desenvolve-se ao longo de 2 salas:
a) Sala 1 - O discurso expositivo foca-se no seu tema geral: as Linhas de Torres - estratégia militar e postos de comando.
b) Sala 2 - dispõe de informação relativa à equipagem dos soldados, à estadia dos Generais Arthur Wellesley e William Bresford em Sobral e aos combates nas Linhas de Torres.
Artigo 23.º
Coleção
A coleção do CILT é constituída por um conjunto de armas utilizadas durante a guerra peninsular, fontes documentais, objetos de caráter arqueológico, mapas, iconografia, uniformes e maquetas.
Artigo 24.º
Programa educativo
1 - É desenvolvido no CILT um programa educativo que visa assegurar uma comunicação eficaz no modo de comunicar com o público, seja ele sénior, adulto ou escolar, nacional ou estrangeiro, venha só ou em grupo, seja um/a simples interessado/a pelo património ou uma investigador/a especializado/a.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o CILT organiza visitas orientadas e atividades pedagógicas, de acordo com os respetivos públicos destinatários.
3 - Serão, também, organizadas, especialmente para as escolas, visitas orientadas que incluem a visita ao Centro de Interpretação das Linhas de Torres e ao Circuito do Alqueidão.
4 - O programa educativo do Centro de Interpretação contempla, além das visitas orientadas, as seguintes atividades lúdico-pedagógicas:
a) Jogos pedagógicos;
b) Teatro de fantoches;
c) Cursos de formação, colóquios e conferência;
d) Ateliês;
e) Atividades temáticas de leitura;
f) Exposições itinerantes.
5 - Em cada atividade está definido o público-alvo e as condições de participação.
6 - Cada atividade é orientada por um/a técnico/a do CILT, sendo obrigatória a presença de um/a responsável por grupo.
Artigo 25.º
Equipamento Multimédia
O equipamento do CILT inclui suportes documentais e interativos que complementam os conteúdos expositivos.
a) Filme documental - A exposição tem início com um filme documental de dez minutos. Este documento visa o contexto histórico que enquadra a exposição;
b) Mesa de luz - Planta do Forte do Alqueidão que refere a missão deste Forte e detalha os elementos que compõem a sua estrutura militar;
c) Mesa interativa - Através de um touchscreen disponibilizam-se um conjunto de conteúdos que aprofundam o discurso dos painéis expositivos.
d) Quiosque - O quiosque multimédia é uma ferramenta que permite ao visitante aceder a algumas fontes documentais que de outra forma não poderiam estar disponíveis, dadas as características dos elementos.
Artigo 26.º
Guias áudio
1 - Os guias áudio são instrumentos auxiliares das visitas realizadas ao património histórico-cultural do concelho de Sobral de Monte Agraço, em particular ao património das Linhas de Torres.
2 - Os conteúdos dos guias áudio estão disponíveis em versão bilingue (português e inglês).
Artigo 27.º
Condições gerais de utilização de guias áudio
1 - Os equipamentos estão a cargo dos/as trabalhadores/as do Posto de Informação Turística, responsáveis pela sua manutenção e disponibilização ao público, mediante aluguer.
2 - Por aluguer deve entender-se a cedência temporária do equipamento ao/à visitante por um período máximo de três horas (tempo útil) pelo que, no Posto de Informação Turística deve ser registado a hora da saída, devendo ser comunicado ao/à visitante qual a hora de entrega.
3 - A disponibilização dos guias áudio faz-se durante o horário de funcionamento do Posto de Informação Turística.
4 - Cada visitante terá direito à disponibilização de um único guia áudio.
5 - O/a visitante deverá preencher um formulário com os seus dados pessoais e assinatura, que lhe será devolvido no final da visita, mediante a entrega do equipamento em boas condições.
6 - Cada guia áudio será acompanhado por um mapa (bilíngue) com a localização de todos os pontos informativos (stops), acesso e horários de funcionamento de alguns monumentos e com as instruções de utilização.
7 - Os conteúdos dos guias áudio têm a duração de cerca de sessenta minutos, distribuídos por trinta pontos de informação.
8 - Nos pontos informativos (stops), o/a visitante irá encontrar sinalética informativa adequada.
9 - As anomalias detetadas nos equipamentos devem ser comunicadas no ato da entrega, de forma a serem retificadas.
10 - A degradação dos equipamentos decorrente do uso individual será penalizada com o pagamento de uma quantia correspondente ao valor do equipamento e com o não reembolso da caução referida no artigo 29.º
Artigo 28.º
Preço
A disponibilização do guia áudio ao/à visitante será efetuada mediante o pagamento do valor aprovado pela Câmara Municipal.
Artigo 29.º
Caução
A disponibilização do guia áudio requer o pagamento de uma caução, cujo valor será aprovado pela Câmara Municipal, a qual será devolvida no final da visita, mediante a entrega do equipamento em boas condições de utilização.
Artigo 30.º
Venda de materiais promocionais
1 - Na receção do CILT localiza-se um pequeno espaço de venda de materiais promocionais.
2 - Os objetos para venda estarão expostos ao público na receção, estando os respetivos preços devidamente afixados no local.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 31.º
Responsabilidade por danos causados
Em caso de danos de bens museológicos (documentos e objetos), ou outros materiais e/ou objetos utilizados na cenografia da exposição e atividades pedagógicas, equipamentos e imóveis, a responsabilidade será determinada nos termos da legislação em vigor.
Artigo 32.º
Legislação subsidiária e interpretação
1 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam a presente matéria.
2 - Todas as dúvidas que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas, caso a caso, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 33.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
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