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Regulamento 483/2015, de 30 de Julho

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Sumário

Regulamento do Centro de Interpretação das Linhas de Torres de Sobral de Monte Agraço (CILT)

Texto do documento

Regulamento 483/2015

Dr. Sérgio Paulo de Campos Bogalho, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:

Ao abrigo da competência constante do n.º 3 do artigo 57.º e da al. t), do n.º 1, do artigo 35.º e para os efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 56.º da Lei 75/2013, 12 de setembro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, de 30 de junho de 2015, foi aprovado, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do diploma citado, o Regulamento Municipal do Centro de Interpretação das Linhas de Torres (CILT).

Assim, torna-se público que, após a publicação do Regulamento supra referido no Diário da República, o mesmo ficará disponível na página da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, na Internet.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicitados na página eletrónica do Município.

E eu, Maria Manuela Paula de Castro, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

15 de julho de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, assinado, Dr. Sérgio Paulo de Campos Bogalho.

Regulamento do Centro de Interpretação das Linhas de Torres de Sobral de Monte Agraço (CILT)

Preâmbulo

O Centro de Interpretação das Linhas de Torres, também designado pela sigla CILT, abriu ao público em dezembro de 2011.

Situa-se, simbolicamente, no local onde ocorreu o principal recontro militar frente às Linhas de Torres, a 12 de outubro de 1810, e que ficou conhecido como o "Combate de Sobral".

Instalado num edifício quatrocentista, em pleno centro histórico da vila de Sobral de Monte Agraço, o Centro de Interpretação das Linhas de Torres, a par do Circuito do Alqueidão, integra a Rota Histórica das Linhas de Torres (RHLT). Esta rota turístico-cultural reúne mais de duas dezenas de Fortes que foram recuperados e valorizados e estão visitáveis através de uma rede de percursos, apoiados numa rede intermunicipal de centros de interpretação e/ou acolhimento do/a visitante.

A criação do Centro de Interpretação das Linhas de Torres e do Circuito do Alqueidão, que funciona na sua dependência, foi possível graças à implementação do projeto de salvaguarda, recuperação e divulgação das Linhas de Torres, executado entre 2007 e 2011. Este projeto intermunicipal que envolveu seis municípios que partilham a cultura, identidade e memória da terceira Invasão Francesa a Portugal (Sobral de Monte Agraço, Arruda dos Vinhos, Loures, Mafra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira) deu origem à constituição de uma plataforma de trabalho - Plataforma Intermunicipal para as Linhas de Torres (PILT) - e foi subvencionado pelo EEA Grants, que lhe reconheceu elevado valor para a História da Europa. Entretanto, a Rota Histórica das Linhas de Torres foi distinguida, a 05 de maio de 2014, com o Prémio da União Europeia para o Património Cultural/Prémios Europa Nostra, na Categoria de Conservação e, em 2012, recebeu do Turismo de Portugal o Prémio de Melhor Projeto Público de Requalificação.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente Regulamento Municipal do Centro de Interpretação das Linhas de Torres (CILT), o qual foi submetido à apreciação pública, por publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 09 de abril. Decorrido o prazo legal, foi o mesmo aprovado em reunião de Câmara Municipal, de 01/06/2015 e em sessão da Assembleia Municipal, de 30 de junho de 2015.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento e utilização do Centro de Interpretação das Linhas de Torres de Sobral de Monte Agraço, adiante designado Centro de Interpretação ou CILT.

2 - O regulamento dirige-se a todos/as os/as utilizadores/as do espaço do Centro de Interpretação, que visitem a sua exposição ou participem nas suas atividades pedagógicas ou em outras iniciativas e funções incluídas na programação.

3 - O regulamento dirige-se, também, a trabalhadores/as que exercem atividade no CILT no respeitante às disposições nele consagradas e que devem agir no sentido de as fazer cumprir.

Artigo 2.º

Instalações

O espaço do Centro de Interpretação distribui-se da seguinte forma:

a) Receção do Centro de Interpretação, que é, simultaneamente, o Posto de Informação Turística (PIT) do concelho de Sobral de Monte Agraço;

b) Espaço de projeção do filme documental

c) Duas salas de exposição

d) Espaço de atividades (ateliê)

e) Gabinete técnico

f) Wc de funcionários/as

g) Wc de visitantes

Artigo 3.º

Missão

1 - O CILT tem como missão estudar, documentar, preservar e divulgar, através do próprio espaço, do Circuito do Alqueidão e da dinamização de atividades pedagógicas, culturais e turísticas, a memória das Linhas de Torres, com especial enfoque para os acontecimentos que tiveram lugar na região de Sobral de Monte Agraço, em 1810.

2 - O CILT assegura e promove a salvaguarda, o estudo e a divulgação do património concelhio afeto às Linhas de Torres.

3 - Ainda no âmbito da sua missão, colabora na gestão e promoção da Rota Histórica das Linhas de Torres (RHLT), em associação com os municípios-parceiros de Arruda dos Vinhos, Loures, Mafra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Artigo 4.º

Objetivos

São objetivos do CILT:

a) Estudar, salvaguardar e divulgar a coleção que constitui o seu acervo, bem como diversificar os públicos do Centro de Interpretação;

b) Assegurar a gestão do património das Linhas de Torres, na sua vertente municipal, com especial destaque para o Circuito do Alqueidão;

c) Implementar um programa de valorização e divulgação do património das Linhas de Torres contribuindo para a sua gestão integrada;

d) Proteger e salvaguardar o património municipal das Linhas através de trabalhos de arqueologia, conservação, restauro e manutenção do coberto vegetal;

e) Conceber e realizar visitas guiadas e atividades socioeducativas dirigidas a públicos específicos;

f) Planear, coordenar e realizar iniciativas culturais (esporádicas ou com edições anuais), nomeadamente colóquios, conferências, edições e encontros sobre temáticas do Centro de Interpretação ou que derivem das atividades por ele abrangidas;

g) Assegurar a dinamização do espaço promovendo o seu uso, designadamente por professores/as e investigadores/as para ali realizarem atividades ou por outros/as cidadãos e cidadãs, sob prévia apresentação de propostas;

h) Estabelecer parcerias com outras instituições, tendo em vista apoiar e colaborar na salvaguarda, estudo e divulgação do património cultural da Linhas de Torres;

i) Apoiar, dentro das suas possibilidades, a criação, organização e consolidação de iniciativas públicas ou privadas que se encontrem na sua área de influência, ajudando a difundir as boas práticas inerentes a uma preservação atual e atuante e o usufruto cultural, turístico, paisagístico e desportivo do património das Linhas de Torres.

Artigo 5.º

Acervo Patrimonial

O acervo patrimonial é constituído pelas peças recolhidas nas campanhas arqueológicas desenvolvidas no concelho, em particular no Circuito do Alqueidão, bem como pelos uniformes militares que integram a coleção e pelos Fortes das Linhas de Torres (bens imóveis), propriedade do Município.

CAPÍTULO II

Gestão do acervo

Artigo 6.º

Política de incorporação

A política de incorporação do CILT observa a sua vocação e missão, encetando um programa que objetiva a continuidade do enriquecimento do acervo museológico no âmbito da temática definida - As Invasões Francesas e as Linhas de Torres Vedras.

Artigo 7.º

Inventário e documentação

1 - Os bens que integram a sua coleção, ou venham a ser objeto de incorporação, devem ser alvo de inventário museológico, sendo elaborado de acordo com as normas técnicas adequadas à sua natureza e características.

2 - O registo da documentação de novas aquisições e da coleção existente deve incluir todos os detalhes sobre a proveniência de cada peça e sobre as condições da sua incorporação.

Artigo 8.º

Gestão dos bens patrimoniais

O Centro de Interpretação acumula a gestão do espaço físico onde está instalado, com a gestão dos seguintes sítios patrimoniais e equipamentos, que integram o Circuito do Alqueidão e a Rota Histórica das Linhas de Torres:

a) Obra Militar n.º 14 - Forte do Alqueidão

b) Obra Militar n.º 15 - Forte do Machado

c) Obra Militar n.º 16 - Forte do Trinta

d) Obra Militar n.º 17 - Forte do Simplício

e) Obra Militar n.º 152 - Forte Novo

f) Estrada Militar

g) Núcleo de Apoio ao Visitante do Circuito do Alqueidão

h) Troço concelhio do GR30 - Rota das Linhas de Torres

Artigo 9.º

Investigação e estudo de coleções

No capítulo da investigação, considera-se a investigação interna e externa:

a) Investigação Interna - A investigação desenvolvida pelo Centro de Interpretação, centra-se no estudo do património localizado na sua área de influência e deve contribuir para uma melhor interpretação das obras militares e dos vários aspetos militares, sociais e humanos que marcaram o período histórico que contempla. A investigação interna far-se-á dentro da disponibilidade técnica existente;

b) Investigação externa - É dever do Centro de Interpretação, dentro das limitações de pessoal e espaços a que está sujeito, colaborar com investigadores/as, centros de investigação, escolas e universidades, e outras entidades públicas e privadas com atuação sobre o património cultural - procurando sempre que possível o estabelecimento de protocolos -, facultando-lhes o acesso às coleções, à documentação e aos sítios.

Artigo 10.º

Conservação

1 - O Centro de Interpretação regula-se pelas normas emanadas pelo Instituto de Conservação e Restauro, bem como pelas normas e procedimentos elaborados no âmbito do trabalho desenvolvido pela RHLT - Rota Histórica das Linhas de Torres - para este património específico.

2 - A equipa do CILT deve ter conhecimento das normas e procedimentos de conservação existentes.

CAPÍTULO III

Normas de acesso ao Centro de Interpretação

Artigo 11.º

Horário de atendimento ao público

1 - O CILT está aberto ao público no horário estabelecido pela Câmara Municipal.

2 - O horário de abertura ao público está afixado no exterior do Centro de Interpretação e publicado nos sites da Câmara Municipal e do Centro de Interpretação das Linhas de Torres.

3 - Qualquer situação que implique uma alteração do horário de funcionamento ou de encerramento não previsto, será divulgado com a máxima antecedência por aviso afixado no exterior do Centro de Interpretação e/ou através de outros meios de divulgação.

Artigo 12.º

Ingresso no CILT

1 - O ingresso é pago, exceto no primeiro domingo de cada mês, no dia internacional dos museus e noutras datas comemorativas que venham a ser fixadas pela Câmara Municipal.

2 - A fixação do valor do ingresso é da responsabilidade da Câmara Municipal, podendo ser revisto e atualizado sempre que a mesma delibere nesse sentido.

3 - A tabela com os valores de ingresso e respetivos descontos e isenções é obrigatoriamente afixada na receção do Centro de Interpretação, em local de visibilidade pública, sendo também nesse local efetuada a respetiva cobrança.

Artigo 13.º

Isenções

Será garantida a entrada gratuita no CILT, nas seguintes situações:

a) Crianças com idade igual ou inferior a 12 anos;

b) Professores/as, educadores/as, animadores/as e alunos/as de estabelecimentos de ensino de Sobral de Monte Agraço;

c) Investigadores/as, jornalistas e profissionais de turismo no desempenho das suas funções;

d) Primeiro domingo do mês e dia internacional dos Museus;

e) Em situações excecionais, de acordo com deliberação superior.

Artigo 14.º

Visitas guiadas

1 - As visitas guiadas ao Circuito do Alqueidão e ao Centro de Interpretação são realizadas pelos/as trabalhadores/as do Posto de Informação Turística.

2 - As visitas guiadas ao Circuito do Alqueidão só se realizam para grupos iguais ou superiores a dez pessoas e deverão ser marcadas previamente.

3 - As visitas guiadas ao Circuito do Alqueidão são pagas, de acordo com a tabela de preços em vigor, excetuando-se alunos/as que frequentem estabelecimentos de ensino do concelho de Sobral de Monte Agraço.

4 - As visitas orientadas no Centro de Interpretação são gratuitas, mas requerem marcação prévia para grupos.

5 - As visitas guiadas devem ser acompanhadas por um/a responsável pelo grupo.

Artigo 15.º

Acolhimento ao público

1 - O acolhimento do/a visitante é realizado na receção do CILT.

2 - Na receção está acessível, em permanência:

a) Horário;

b) Tabela de Preços;

c) Livro de Sugestões;

d) Livro de Reclamações.

3 - No local de acolhimento ao público está também disponível para venda o merchandising do CILT e as publicações do Município de Sobral de Monte Agraço.

Artigo 16.º

Direitos dos/as utilizadores/as do CILT

O/a utilizador/a tem direito a:

a) Circular livremente no espaço expositivo;

b) Usufruir dos serviços prestados de acordo com as condições definidas;

c) Ser informado/a sobre a organização, serviços, recursos e atividades desenvolvidas ou a desenvolver;

d) Participar nas atividades pedagógicas promovidas pelo Centro de Interpretação;

e) Apresentar críticas, sugestões e reclamações.

Artigo 17.º

Deveres dos/as utilizadores/as do CILT

1 - O/a utilizador/a tem o dever de:

a) Cumprir as normas definidas no presente regulamento;

b) Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos colocados à sua disposição, sendo que mães e pais, encarregados/as de educação, professores/as ou outros/as adultos/as são responsáveis pelos/as utilizadores/as e visitantes menores de idade que o visitem;

c) Respeitar as indicações que lhe sejam transmitidas pela equipa técnica do CILT;

d) Respeitar a sinalética existente;

e) Respeitar os/as utilizadores/as, visitantes, técnicos/as e colaboradores/as do CILT;

f) Cumprir o estipulado no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, e demais legislação de direitos autorais e de personalidade.

2 - Poderá ser solicitado aos utilizadores/as, pela equipa técnica do CILT, o preenchimento de impressos/formulários, para fins estatísticos e de gestão.

Artigo 18.º

Normas de visita

Durante a visita ao Centro de Interpretação das Linhas de Torres não é permitido:

a) Entrar com animais dentro do espaço do CILT, com exceção do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 118/99, de 14 de abril;

b) Comer ou beber nas salas;

c) Correr nos espaços de exposição;

d) Fumar;

e) Fotografar ou filmar, sem autorização prévia;

f) Usar telemóvel, quer para manter conversação, quer para captura de imagens dentro do Centro de Interpretação.

Artigo 19.º

Restrições à entrada

1 - É proibido entrar, sem autorização prévia do responsável pelo CILT e/ou do Município, com equipamento vídeo ou fotográfico.

2 - É interdita a entrada de pessoas com malas ou outros objetos de grandes dimensões, devendo estas ser deixadas à entrada.

3 - O CILT não se responsabiliza pela guarda de qualquer objeto.

Artigo 20.º

Obrigações do Município

Na prestação dos serviços previstos no presente Regulamento, o Município de Sobral de Monte Agraço fica obrigado a:

a) Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável;

b) Garantir o acesso ao teor do presente Regulamento a cada utilizador/a;

c) Tratar com respeito e urbanidade os/as utilizadores/as;

d) Disponibilizar folhetos para reclamações/sugestões, sem prejuízo da obrigação de disponibilização do Livro de Reclamações, legalmente previsto;

e) Manter o nível de qualidade dos serviços prestados, bem como da manutenção e conservação das instalações.

Artigo 21.º

Normas sobre a difusão de conteúdos do acervo

1 - O CILT facultará, sempre que possível e se justifique, a quem o solicite, os dados que possui sobre o seu acervo (por exemplo textos ou imagens), tendo em vista a sua utilização em apresentações públicas ou em publicações.

2 - Quem desejar utilizar os dados cedidos, fotografar ou filmar o Centro de Interpretação, deve dirigir o pedido por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, especificando claramente o motivo do pedido e a utilização prevista.

3 - Quem utilizar os dados facultados pelo CILT, deve sempre mencionar a origem da informação.

4 - Em caso de uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ao CILT, serão acionados os mecanismos legais de acordo com o estipulado no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

5 - Os direitos de autor dos textos produzidos pelos/as técnicos/as do Centro de Interpretação das Linhas de Torres, no âmbito das suas funções, pertencem ao Município.

CAPÍTULO IV

Instrumentos de divulgação

Artigo 22.º

Exposição

1 - É objetivo da exposição permanente divulgar o papel determinante das fortificações de Sobral de Monte Agraço no travar do ímpeto das tropas napoleónicas.

A exposição segue uma sequência temporal, onde se destacam episódios, personagens, sítios e edifícios que marcaram a vivência desta região numa época conturbada.

2 - O percurso expositivo desenvolve-se ao longo de 2 salas:

a) Sala 1 - O discurso expositivo foca-se no seu tema geral: as Linhas de Torres - estratégia militar e postos de comando.

b) Sala 2 - dispõe de informação relativa à equipagem dos soldados, à estadia dos Generais Arthur Wellesley e William Bresford em Sobral e aos combates nas Linhas de Torres.

Artigo 23.º

Coleção

A coleção do CILT é constituída por um conjunto de armas utilizadas durante a guerra peninsular, fontes documentais, objetos de caráter arqueológico, mapas, iconografia, uniformes e maquetas.

Artigo 24.º

Programa educativo

1 - É desenvolvido no CILT um programa educativo que visa assegurar uma comunicação eficaz no modo de comunicar com o público, seja ele sénior, adulto ou escolar, nacional ou estrangeiro, venha só ou em grupo, seja um/a simples interessado/a pelo património ou uma investigador/a especializado/a.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o CILT organiza visitas orientadas e atividades pedagógicas, de acordo com os respetivos públicos destinatários.

3 - Serão, também, organizadas, especialmente para as escolas, visitas orientadas que incluem a visita ao Centro de Interpretação das Linhas de Torres e ao Circuito do Alqueidão.

4 - O programa educativo do Centro de Interpretação contempla, além das visitas orientadas, as seguintes atividades lúdico-pedagógicas:

a) Jogos pedagógicos;

b) Teatro de fantoches;

c) Cursos de formação, colóquios e conferência;

d) Ateliês;

e) Atividades temáticas de leitura;

f) Exposições itinerantes.

5 - Em cada atividade está definido o público-alvo e as condições de participação.

6 - Cada atividade é orientada por um/a técnico/a do CILT, sendo obrigatória a presença de um/a responsável por grupo.

Artigo 25.º

Equipamento Multimédia

O equipamento do CILT inclui suportes documentais e interativos que complementam os conteúdos expositivos.

a) Filme documental - A exposição tem início com um filme documental de dez minutos. Este documento visa o contexto histórico que enquadra a exposição;

b) Mesa de luz - Planta do Forte do Alqueidão que refere a missão deste Forte e detalha os elementos que compõem a sua estrutura militar;

c) Mesa interativa - Através de um touchscreen disponibilizam-se um conjunto de conteúdos que aprofundam o discurso dos painéis expositivos.

d) Quiosque - O quiosque multimédia é uma ferramenta que permite ao visitante aceder a algumas fontes documentais que de outra forma não poderiam estar disponíveis, dadas as características dos elementos.

Artigo 26.º

Guias áudio

1 - Os guias áudio são instrumentos auxiliares das visitas realizadas ao património histórico-cultural do concelho de Sobral de Monte Agraço, em particular ao património das Linhas de Torres.

2 - Os conteúdos dos guias áudio estão disponíveis em versão bilingue (português e inglês).

Artigo 27.º

Condições gerais de utilização de guias áudio

1 - Os equipamentos estão a cargo dos/as trabalhadores/as do Posto de Informação Turística, responsáveis pela sua manutenção e disponibilização ao público, mediante aluguer.

2 - Por aluguer deve entender-se a cedência temporária do equipamento ao/à visitante por um período máximo de três horas (tempo útil) pelo que, no Posto de Informação Turística deve ser registado a hora da saída, devendo ser comunicado ao/à visitante qual a hora de entrega.

3 - A disponibilização dos guias áudio faz-se durante o horário de funcionamento do Posto de Informação Turística.

4 - Cada visitante terá direito à disponibilização de um único guia áudio.

5 - O/a visitante deverá preencher um formulário com os seus dados pessoais e assinatura, que lhe será devolvido no final da visita, mediante a entrega do equipamento em boas condições.

6 - Cada guia áudio será acompanhado por um mapa (bilíngue) com a localização de todos os pontos informativos (stops), acesso e horários de funcionamento de alguns monumentos e com as instruções de utilização.

7 - Os conteúdos dos guias áudio têm a duração de cerca de sessenta minutos, distribuídos por trinta pontos de informação.

8 - Nos pontos informativos (stops), o/a visitante irá encontrar sinalética informativa adequada.

9 - As anomalias detetadas nos equipamentos devem ser comunicadas no ato da entrega, de forma a serem retificadas.

10 - A degradação dos equipamentos decorrente do uso individual será penalizada com o pagamento de uma quantia correspondente ao valor do equipamento e com o não reembolso da caução referida no artigo 29.º

Artigo 28.º

Preço

A disponibilização do guia áudio ao/à visitante será efetuada mediante o pagamento do valor aprovado pela Câmara Municipal.

Artigo 29.º

Caução

A disponibilização do guia áudio requer o pagamento de uma caução, cujo valor será aprovado pela Câmara Municipal, a qual será devolvida no final da visita, mediante a entrega do equipamento em boas condições de utilização.

Artigo 30.º

Venda de materiais promocionais

1 - Na receção do CILT localiza-se um pequeno espaço de venda de materiais promocionais.

2 - Os objetos para venda estarão expostos ao público na receção, estando os respetivos preços devidamente afixados no local.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 31.º

Responsabilidade por danos causados

Em caso de danos de bens museológicos (documentos e objetos), ou outros materiais e/ou objetos utilizados na cenografia da exposição e atividades pedagógicas, equipamentos e imóveis, a responsabilidade será determinada nos termos da legislação em vigor.

Artigo 32.º

Legislação subsidiária e interpretação

1 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam a presente matéria.

2 - Todas as dúvidas que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas, caso a caso, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 33.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

208806283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1028395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 118/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de «cães-guias» a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, bem como as condições a que estão sujeitos estes animais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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