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Regulamento 479/2015, de 30 de Julho

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Sumário

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo

Texto do documento

Regulamento 479/2015

Torna-se público que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou, na sua sessão de 26 de junho de 2015, aprovar o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, agora se publica.

O presente regulamento foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de consulta pública.

Torna-se, ainda, público que o regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, altura em que será afixado no Edifício dos Paços do Concelho o edital que publicitará a deliberação de aprovação da Assembleia Municipal.

15 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo

Preâmbulo

O Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo tem por objetivo definir a metodologia e os critérios de apoio da Câmara Municipal da Nazaré às estruturas associativas sedeadas no concelho, de forma a consagrar uma prática de transparência, rigor e imparcialidade nas relações estabelecidas entre a Autarquia e as Estruturas Associativas com intervenção Cultural, Social, Desportiva, Educativa ou Juvenil.

Visando favorecer uma maior estabilidade em termos do planeamento, gestão e funcionamento das estruturas associativas, serão prioritariamente consideradas as vertentes de apoio ao desenvolvimento de projetos e que visem a manutenção/conservação das instalações.

Considera-se movimento associativo a união e a participação voluntária de indivíduos ou de grupos em torno de objetivos comuns tendo em vista servir a comunidade onde se inserem.

A participação das pessoas, dos grupos, das associações e instituições na vida dos Municípios e das Freguesias é fundamental para a construção de uma sociedade mais coesa e solidária, pelo que as suas organizações e atividades devem ser alvo de apoio empenhado e transparente por parte das Autarquias Locais.

Foi realizada audição pública nos termos legais.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, do Código do Procedimento Administrativo, no preceituado na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é publicado o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo.

CAPÍTULO I

Objeto

Artigo 1.º

1 - O presente Regulamento Municipal define a metodologia e critérios de apoio ao Movimento Associativo, de forma a consagrar uma prática de transparência, rigor e imparcialidade nas relações estabelecidas entre a Autarquia e as Estruturas Associativas com intervenção cultural, social, desportiva, educativa ou juvenil no que diz respeito à concessão de apoios financeiros ou sob outra forma.

2 - Considera-se como movimento associativo a união e a participação voluntária de indivíduos ou de grupos em torno de objetivos comuns.

Artigo 2.º

1 - Podem candidatar-se a apoios, ao abrigo do presente regulamento, as Coletividades/Associações/Clubes, adiante designadas por Associações, com intervenção nas áreas da cultura, inclusão social, desporto, educação ou juventude, desde que identificado o interesse para o Município da Nazaré e legalizada a sua constituição e atividade.

2 - Este regulamento não é aplicável aos protocolos específicos, aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo e às atividades desportivas de carácter profissional.

Artigo 3.º

1 - As propostas de apoio são feitas por Candidatura em impresso específico, tendo em conta a área e natureza do apoio pretendido, conforme o especificado no artigo 4.º deste regulamento.

2 - As Candidaturas apresentadas têm de ser acompanhadas pela Ficha de Identificação do Proponente e pelo Plano de Atividades.

Artigo 4.º

1 - São elegíveis para apoio:

a) Atividades de Carácter Regular;

b) Atividades de Carácter Pontual;

c) Construção, Melhoramento ou Conservação de Instalações.

2 - Os critérios de seleção para os referidos apoios variam conforme as seguintes áreas de atividade:

a) Área Cultural;

b) Área de Inclusão Social;

c) Área Desportiva;

d) Área Educativa;

e) Área da Juventude;

f) Área económica e empresarial.

3 - Para cada tipo de apoio mencionado no ponto 1 deste artigo, tem que ser preenchido o respetivo impresso, onde deverá ser indicado a área de atividade a que se candidata a Associação.

Artigo 5.º

1 - Os apoios podem ser de natureza financeira e/ou logística.

2 - Os apoios são atribuídos por deliberação em Reunião de Câmara.

Artigo 6.º

1 - Os apoios em transportes e cedência de instalações são regulamentados por diplomas específicos, quando existam, sem prejuízo do estabelecido no presente regulamento.

2 - À cedência de instalações municipais aplica-se o Regulamento de Taxas Municipais em vigor.

Artigo 7.º

Considera-se de relevante interesse público qualquer candidatura que reúna simultaneamente os seguintes requisitos:

a) A atividade não possui fins lucrativos;

b) A atividade respeita o princípio da não discriminação;

c) A atividade está de acordo com a legislação em vigor;

d) Entidade com estatuto de utilidade pública.

CAPÍTULO II

Apoio a atividades de caráter regular

Artigo 8.º

1 - O tipo de apoio a que se refere o presente capítulo destina-se a contribuir para a realização de atividades regulares, com horizonte temporal alargado, inscritas no plano anual de atividades da respetiva Associação.

2 - A candidatura a este tipo de apoio é apresentada anualmente até ao dia 30 de setembro, acompanhada do referido Plano de Atividade e Orçamento, tendo em conta que o plano se refere ao ano civil seguinte.

3 - O prazo de entrega do plano e orçamento indicados no ponto anterior, poderá em casos devidamente justificados ser substituído por um documento que descreva as ações previstas para o horizonte temporal a que a candidatura se refere, desde que o mesmo plano e orçamento seja posteriormente entregue até ao dia 31 de dezembro.

4 - As candidaturas que impliquem a utilização de instalações Municipais, por motivos de organização, têm de ser apresentadas até ao dia 30 de junho para a área desportiva e até ao dia 31 de outubro para as restantes áreas, tendo em conta que o apoio se refere ao ano civil seguinte.

Artigo 9.º

1 - A resposta da Câmara Municipal às candidaturas para apoios a atividades de carácter regular é comunicada, após avaliação, até ao final do mês de dezembro do ano em referência.

2 - A resposta aos pedidos de utilização de instalações Municipais é comunicada até ao final do mês de julho para as solicitações da área desportiva e até ao final do mês de novembro para as restantes áreas, do mesmo ano em que a candidatura foi entregue.

CAPÍTULO III

Apoio a atividades de caráter pontual

Artigo 10.º

1 - O tipo de apoio a que se refere o presente capítulo diz respeito à contribuição para a realização de atividades pontuais

2 - A candidatura a este tipo de apoio tem que ser entregue nos serviços competentes com pelo menos 45 dias seguidos de antecedência da data de atividade.

3 - O não cumprimento do ponto 2 do presente artigo, implica a não aprovação da candidatura, salvo atividades que se considerem de relevante interesse público e de acordo com a disponibilidade da Autarquia.

4 - Cada associação só se pode candidatar a um apoio de carácter pontual por ano.

Artigo 11.º

A resposta da Câmara Municipal às candidaturas para apoios a atividades de carácter pontual é comunicada, após avaliação, no prazo de 30 dias seguidos, a contar da data de entrada da candidatura.

CAPÍTULO IV

Apoio à construção, melhoramento ou conservação de instalações

Artigo 12.º

1 - O tipo de apoio a que se refere o presente capítulo diz respeito à contribuição para a construção, melhoramento ou conservação de Instalações.

2 - O referido apoio pode ter forma de comparticipação financeira.

3 - A candidatura a este tipo de apoio tem de ser entregue até ao dia 30 de setembro, acompanhada do Plano de Atividades e do Orçamento.

4 - O não cumprimento do ponto 3 do presente artigo, implica a não aprovação da candidatura, salvo obras que se considerem de relevante interesse público e de acordo com a disponibilidade da Autarquia.

Artigo 13.º

A resposta da Câmara Municipal às candidaturas para os apoios em causa é comunicada, após avaliação, até ao final do mês de janeiro do ano em referência.

CAPÍTULO V

Critérios de ponderação para a prioridade de apoio

Artigo 14.º

1 - Os critérios de ponderação têm por objetivo definir as prioridades nos apoios a conceder, tendo sido estipulados critérios comuns e critérios específicos de acordo com a área de atividade a que a candidatura se refere, conforme especificado nos pontos seguintes.

2 - Os critérios de ponderação comuns a todas as áreas são:

a) Âmbito geográfico do projeto;

b) Ações, iniciativas e projetos que considerem o envolvimento e a efetivação de parcerias e cooperação local;

c) Capacidade de autofinanciamento;

d) Posse de Estatuto de Utilidade Pública;

e) Existência de protocolo ou acordo de cooperação com a Autarquia;

Historial da ação ou iniciativa proposta;

f) Existência da componente de propagação de conhecimento para pessoas e entidades;

g) Ações, iniciativas e projetos que promovam a inclusão social.

3 - Os critérios de ponderação específicos para a prioridade de apoio na área Cultural são:

a) Ações e iniciativas que contribuam de forma continuada para o desenvolvimento cultural no Município;

b) Número de participantes, tipo de participantes e público-alvo;

c) Ações de apoio à formação e criação de novos públicos, nomeadamente as destinadas à infância e aos jovens;

d) Ações e iniciativas da defesa e promoção da identidade cultural do Município.

4 - Os critérios de ponderação específicos para a prioridade de apoio na área Social são:

a) Ações e iniciativas que contribuam de uma forma continuada para o desenvolvimento social no Município;

b) Ações que contribuam para a dinamização das relações interinstitucionais;

c) Ações nas áreas de intervenção indicadas no Plano de Desenvolvimento Social.

5 - Os critérios de ponderação específicos para a prioridade de apoio na área Desportiva são:

a) Ações e iniciativas que contribuam de uma forma continuada para o desenvolvimento desportivo no Município;

b) Número de agentes desportivos envolvidos;

c) Ações e iniciativas que estimulam a captação de novos praticantes desportivos;

d) Ações e iniciativas que privilegiem a formação;

e) Ações e iniciativas que envolvam atletas federados.

6 - Os critérios de ponderação específicos para a prioridade de apoio na área Educativa são:

a) Ações e iniciativas que contribuam de forma continuada para o desenvolvimento Educacional no Município;

b) Ações e iniciativas que visem a prevenção do abandono e do insucesso escolar de forma concertada entre a Autarquia, a Escola, a Comunidade Educativa e outros parceiros.

7 - Os critérios de ponderação específicos para a prioridade de apoio na área da Juventude são:

a) Ações e iniciativas que contribuam de forma continuada para a participação dos jovens na dinâmica associativa;

b) Número e tipo de participantes e público-alvo;

c) Ações e iniciativas que estimulem o conhecimento da realidade local.

Artigo 15.º

A avaliação e aplicação dos critérios de apoio são feitas pelos técnicos da Câmara Municipal através da análise do Plano de Atividades, Orçamento e da atividade da entidade.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 16.º

1 - O Município emite anualmente impressos para cada tipo de candidatura aos apoios definidos no presente regulamento.

2 - Os impressos estão disponíveis no serviço competente, de acordo com a área de intervenção.

3 - O Município limita o seu apoio financeiro a um montante global máximo de 25 % do custo total, seja qual for o tipo de candidatura.

4 - Os serviços municipais competentes para o efeito acompanham e controlam a execução de candidaturas aprovadas.

5 - Os relatórios de execução são enviados obrigatoriamente à entidade responsável pela aprovação dos respetivos projetos.

6 - Os relatórios de execução são apresentados pela entidade.

Artigo 17.ª

As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente regulamento são preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, pela Câmara Municipal.

Artigo 18.º

São revogados os atuais regulamentos municipais de apoio ao associativismo.

Artigo 19.º

Este regulamento entra em vigor no 15.º dia após a publicação em edital da respetiva deliberação da Assembleia Municipal.

(ver documento original)

208798476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1028384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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