Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8368/2015, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos Presidentes e Diretores das Escolas da Universidade de Lisboa para a fixação de prazos, no ano letivo de 2015/2016, em que devem ser praticados os atos previstos no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e na alínea g) do artigo 10.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril

Texto do documento

Despacho 8368/2015

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 92.º, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 1 do artigo 28.º, da alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 5- A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril,

Delego, com faculdade de subdelegação, nos seguintes Presidentes e Diretores, a competência para, relativamente ao ano letivo de 2015/2016, fixar os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, diploma legal que regula os concursos especiais de acesso e ingresso ao ensino superior, e a que se refere a alínea g) artigo 10.º da Portaria 401/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 5 de abril:

Professor Doutor João Pardal Monteiro, Presidente da Faculdade de Arquitetura;

Professor Doutor Vítor dos Reis, Presidente da Faculdade de Belas-Artes;

Professor Doutor José Artur de Sousa Martinho Simões, Diretor da Faculdade de Ciências;

Professor Doutor Jorge Duarte Pinheiro, Diretor da Faculdade de Direito;

Professora Doutora Matilde Duque da Fonseca e Castro, Diretora da Faculdade de Farmácia;

Professor Doutor Paulo Farmhouse Alberto, Diretor da Faculdade de Letras;

Professor Doutor Fausto J. Pinto, Diretor da Faculdade de Medicina;

Professor Doutor Luís Miguel Pires Lopes, Diretor da Faculdade de Medicina Dentária;

Professor Doutor Luís Manuel Morgado Tavares, Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária;

Professor Doutor José Alves Diniz, Presidente da Faculdade de Motricidade Humana;

Professor Doutor Luís Alberto Santos Curral, Diretor da Faculdade de Psicologia;

Professor Doutor João Pedro Mendes da Ponte, Diretor do Instituto de Educação;

Professora Doutora Maria Lucinda Fonseca, Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território;

Professora Doutora Amarilis Paula Alberti de Varennes, Presidente do Instituto Superior de Agronomia;

Professor Doutor Manuel Meirinho, Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;

Professor Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira, Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão;

Professor Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, Presidente do Instituto Superior Técnico.

O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

14 de julho de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.

208808349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1028354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda