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Deliberação 1511/2015, de 30 de Julho

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Sumário

Modelo de auto de notícia a utilizar para registo das infrações por incumprimento dos deveres dos passageiros

Texto do documento

Deliberação 1511/2015

Considerando que o Decreto-Lei 9/2015, de 15 de janeiro, retificado pela declaração 3-A/2015, de 16 de janeiro, estabeleceu disposições relativas ao contrato de transporte, às obrigações dos operadores, aos direitos e obrigações dos passageiros e cria um regime sancionatório contraordenacional pelo incumprimento das obrigações previstas, com o objetivo de dissuadir práticas abusivas que possam pôr em causa o normal funcionamento do serviço público de transporte rodoviário;

Considerando que a fiscalização do cumprimento das normas referentes aos deveres dos passageiros, é efetuada, nas respetivas áreas de atuação, por agentes dos operadores de transportes com funções de fiscalização;

Considerando que nos casos de incumprimento dos deveres por parte dos passageiros, tais factos são lavrados em auto de notícia, segundo modelo a aprovar pelo IMT, I. P.;

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 9/2015, de 15 de janeiro, retificado pela Declaração 3-A/2015, de 16 de janeiro, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. delibera:

1 - Aprovar o modelo de auto de notícia anexo à presente deliberação, a utilizar para registo das infrações por incumprimento dos deveres dos passageiros, nos termos do Decreto-Lei 9/2015, de 15 de janeiro, retificado pela declaração 3-A/2015, de 16 de janeiro;

2 - O modelo do auto deverá ainda conter a identificação da empresa operadora e respetivas menções legais obrigatórias, podendo, no entanto, ser adaptado à especificidade de cada empresa e tratamento gráfico diferenciado;

3 - O auto é constituído por três vias, destinando-se:

a) O original a servir de base ao processo de contraordenação;

b) O duplicado para entrega ao autuado;

c) O triplicado para arquivo no operador que levantar o auto.

A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

13 de julho de 2015. - O Conselho Diretivo: João Fernando Amaral Carvalho, presidente - Eduardo Raul Lopes Rodrigues, vogal - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.

(ver documento original)

208799131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1028324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Decreto-Lei 9/2015 - Ministério da Economia

    Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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