Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 30 de junho de 2015, e obtido o acordo da Diretora-Geral do Orçamento, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Comissão Nacional de Proteção de Dados, da técnica de informática Marina Alexandra da Silva Brás, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por aquele diploma legal, mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem, com efeitos a partir de 1 de junho de 2015.
8 de julho de 2015. - A Presidente da CNPD, Filipa Calvão.
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