Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, nos termos do artigo 15.º, alínea a), da Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia a 5 de Outubro de 1961, que o Governo de Antígua e Barbuda, por nota recebida naquele Ministério a 17 de Agosto de 1987, notificou ter designado como autoridade prevista no artigo 6.º da mesma Convenção The Registrar of the High Court of Antigua and Barbuda, St. John's, Antigua.
Portugal é parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Outubro de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.