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Resolução da Assembleia da República 42/99, de 26 de Maio

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Sumário

Dá autorização para a viagem do Presidente da República à Irlanda.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 42/99
Viagem do Presidente da República à Irlanda
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Irlanda, entre os dias 31 de Maio e 2 de Junho.

Aprovada em 13 de Maio de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102770.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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