Rectificação DD37, de 16 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 293, de 16.12.1971, Pág. 1916
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Data:
1971-12-16
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Rectifica o Decreto Lei nº 488/71, de 9 de Novembro, que introduziu alterações nos serviços do Ministério das Obras Públicas e das Comunicações.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 263, de 9 de Novembro, pelos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, Gabinete do Ministro, o
Decreto-Lei 488/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 20.º, n.º 4, onde se lê: «... farão a escritura das receitas ...», deve ler-se: «...
farão a escrituração das receitas ...».
No artigo 30.º, n.º 1), alínea f), onde se lê: «Directores de transportes e directores de portos -», deve ler-se: «Directores de portos -», e no mesmo artigo e número, alínea g), onde se lê: «Directores de viação -», deve ler-se: «Directores de viação e directores de transportes -».
Presidência do Conselho. 3 de Dezembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/16/plain-102755.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/102755.dre.pdf .
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