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Rectificação DD37, de 16 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei nº 488/71, de 9 de Novembro, que introduziu alterações nos serviços do Ministério das Obras Públicas e das Comunicações.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 263, de 9 de Novembro, pelos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 488/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 20.º, n.º 4, onde se lê: «... farão a escritura das receitas ...», deve ler-se: «...

farão a escrituração das receitas ...».

No artigo 30.º, n.º 1), alínea f), onde se lê: «Directores de transportes e directores de portos -», deve ler-se: «Directores de portos -», e no mesmo artigo e número, alínea g), onde se lê: «Directores de viação -», deve ler-se: «Directores de viação e directores de transportes -».

Presidência do Conselho. 3 de Dezembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/16/plain-102755.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-09 - Decreto-Lei 488/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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