Decreto-lei 23232, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 263/1933, Série I de 1933-11-17.
- Data: 1933-11-17
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Sumário
Cria, com sede em Lisboa, o Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos (GCEV), constituído obrigatoriamente por todas as entidades singulares ou colectivas que exerçam ou venham a exercer o comércio de exportação de vinhos ou de produtos deles derivados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102753.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2003-04-03 -
Decreto-Lei
63/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Procede à harmonização das regras nacionais às comunitárias relativamente ao controlo das exportações do vinho e dos produtos vitivinícolas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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