A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 23232, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Cria, com sede em Lisboa, o Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos (GCEV), constituído obrigatoriamente por todas as entidades singulares ou colectivas que exerçam ou venham a exercer o comércio de exportação de vinhos ou de produtos deles derivados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102753.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 63/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Procede à harmonização das regras nacionais às comunitárias relativamente ao controlo das exportações do vinho e dos produtos vitivinícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda