Portaria 383/99
de 24 de Maio
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1999):
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja publicada a relação das verbas que cabem especificamente a cada freguesia no ano de 1999, relativas ao Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF).
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 7 de Maio de 1999.
ANEXO
Fundo de Financiamento das Freguesias - FFF
(ver quadro no documento original)