Despacho 14156/98, de 13 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 186, de 13.08.1998, Pág. 11562
- Data: 1998-08-13
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Sumário
Estabelece os termos em que serão suportados pelo Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho e pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional os encargos decorrentes do PEETI (Plano de Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil) até à aprovação do respectivo orçamento.
Aviso
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