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Aviso 59/99, de 18 de Maio

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Sumário

Torna público ter, por nota de 19 de Janeiro de 1999 e nos termos do artigo 15º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Estado Independente de Samoa depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 18 de Janeiro de 1999, nos termos do artigo 12º, primeiro parágrafo.

Texto do documento

Aviso 59/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 19 de Janeiro de 1999 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Estado Independente de Samoa depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 18 de Janeiro de 1999, nos termos do artigo 12.º, primeiro parágrafo.

Nos termos do artigo 12.º, primeiro parágrafo, da Convenção, qualquer Estado não referido no artigo 10.º pode aderir a esta Convenção. Nos termos do artigo 12.º, segundo parágrafo, tal adesão apenas produzirá efeitos no que respeita às relações entre Samoa e os Estados contratantes que não levantarem objecção à sua adesão dentro do prazo de seis meses após a recepção da presente notificação. Por razões práticas o prazo de seis meses corre de 15 de Fevereiro até 15 Julho de 1999.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Abril de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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