Rectificação 1236/99, de 15 de Maio
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 113, de 15.05.1999, Pág. 7257
- Data: 1999-05-15
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Sumário
Por ter sido publicado com inexactidão, rectifica o art. 5º, nº 2 do Regulamento 5/99, de 31-Mar, da CMVM-MF, na parte onde se lê <<O valor da taxa referida no número anterior resulta da aplicação das seguintes permilagens máximas...>> (Ver mapa no documento original)
Aviso
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