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Rectificação 1236/99, de 15 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 113, de 15.05.1999, Pág. 7257
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Sumário

Por ter sido publicado com inexactidão, rectifica o art. 5º, nº 2 do Regulamento 5/99, de 31-Mar, da CMVM-MF, na parte onde se lê <<O valor da taxa referida no número anterior resulta da aplicação das seguintes permilagens máximas...>> (Ver mapa no documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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