Portaria 347/99
de 14 de Maio
Pela Portaria 722-R1/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube dos Hs Caçadores a zona de caça associativa da Nave da Silva e outras (processo 1240-DGF).
Verificou-se entretanto que o município em que a zona de caça está inserida não está correctamente referido quer na portaria acima citada quer na planta cartográfica anexa à mesma, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 722-R1/92, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Nave da Silva e Carriçal', 'Petisca', 'Serra da Murrachinha' e outros, sitos na freguesia de Monfortinho, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 510,34 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.»
2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria 722-R1/92, de 15 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Abril de 1999.
(ver planta no documento original)