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Resolução DD735, de 21 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 292-Supl, de 21.12.1983, Pág. 10339-(1)
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Sumário

Concede o aval do Estado a operações de crédito interno até ao montante de 6550 milhares de contos, decorrentes do apoio financeiro prestado à QUIMIGAL, TAP e EPSI. Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a aprovar as condições destas operações de crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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