Lei 31/99
de 13 de Maio
Alteração da designação de Vila Chão do Marão para Vila Chã do Marão
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
A freguesia de Vila Chão do Marão, no município de Amarante, passa a designar-se Vila Chã do Marão.
Aprovada em 8 de Abril de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 28 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 4 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.