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Lei 30/99, de 13 de Maio

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Sumário

Altera a denominação da freguesia de Leça do Bailio, no concelho de Matosinhos, para Leça do Balio.

Texto do documento

Lei 30/99
de 13 de Maio
Alteração da denominação da freguesia de Leça do Bailio, no concelho de Matosinhos

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único
A freguesia de Leça do Bailio, no concelho de Matosinhos, passa a designar-se Leça do Balio.

Aprovada em 8 de Abril de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 28 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 4 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102358.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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