Lei 30/99
de 13 de Maio
Alteração da denominação da freguesia de Leça do Bailio, no concelho de Matosinhos
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
A freguesia de Leça do Bailio, no concelho de Matosinhos, passa a designar-se Leça do Balio.
Aprovada em 8 de Abril de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 28 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 4 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.