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Despacho (extrato) 8279/2015, de 29 de Julho

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Sumário

Delegação de competências nos coordenadores das unidades - Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Arco Ribeirinho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8279/2015

Delegação de competências nos coordenadores das unidades - Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Arco Ribeirinho

Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo artigo 20.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, republicado no Decreto-Lei 253/2012, de 27 de novembro, o Diretor Executivo do ACES Arco Ribeirinho, Dr. Paulo Jorge Espiga Alexandre, delega nos Coordenadores das Unidades do ACES Arco Ribeirinho, a saber, Dra Maria Filomena Neves Teodoro Andrade (USF Querer Mais), Dr. Augusto César Ferreira Costa Esteves (UCSP Baixa da Banheira), Dra. Alda Gisela Freitas Monteiro (USF Lavradio), Dr. José António Viegas Cabrita (USF Santo António da Charneca), competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;

2 - Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades sem prejuízo do direito à auto formação;

3 - Justificar ou injustificar faltas dos funcionários da sua unidade orgânica;

4 - Autorizar o gozo e acumulação de férias dos funcionários da sua unidade orgânica;

5 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de auto formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, dos profissionais afetos à respetiva unidade orgânica, exceto aos coordenadores das USF'S, uma vez que é uma competência própria;

6 - Autorizar os profissionais a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo.

O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, foram praticados pelos coordenadores das unidades.

04/05/2015. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.

208804096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1023106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-27 - Decreto-Lei 253/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (quarta alteração) o Dec Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, relativo à criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, no que respeita ao critério geodemográfico da sua implantação, à designação dos diretores executivos e à composição dos conselhos clínicos e de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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