Despacho (extrato) n.º 8278/2015
Delegação de competências nos coordenadores das unidades funcionais do ACES Médio Tejo
Nos termos dos arts. 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo artigo 20.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, republicado no Decreto-Lei 253/2012, de 27 de novembro, a Diretora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo, Dr.ª Maria Sofia Theriaga Mendes Varanda Gonçalves, delega nos Coordenadores das Unidades Funcionais do ACES Médio Tejo, a saber, Dr. Fernando José Siborro Azevedo (UCSP's Abrantes, Constância e Sardoal), Dr. António José Novais Tavares (UCSP Mação), Dr. Rafael Sanchez Alvarez (UCSP Ferreira Zêzere), Enf.º João Paulo Valada Santos Campos Palrilha (UCC Maria Ferreira Dias), Dr. António Manuel Gomes Branco (USF Santa Maria), Dra. Maria Manuela Gomes Fernandes Cunha Norte (USF Marmelais), Dr. Joaquim Homem Requeijo Branco (USF Barquinha), Enf.ª Maria Elisa Camilo Silva Vicente (UCC Almourol), Dr. Fausto Manuel Lima Pereira (UCSP Entroncamento), Dra. Isabel Lopes Vital (USF Locomotiva), Enf.ª Sónia Cristina Matos Pereira (UCC Entroncamento), Dr. Vítor Manuel Ferreira Dinis (UCSP Torres Novas), Dra. Ana Maria Gonçalves Santos Martins Faria (USF Almonda), Dr. Taher Sattut (USF Nove Torres), Enf.ª Ana Luísa Oliveira Conde (UCC Torres Novas), Dra. Maria José Nunes Santos Soares Calado Nunes (UCSP Alcanena), Enf.º Joaquim Oliveira Pereira (UCC Alcanena), Dr. Pedro José Simões Sousa Costa (USF Fátima), Enf.ª Ana Rita Oliveira Ferreira Abreu (UCC Fátima), Dra. Ana Maria Pio da Costa Abreu de Sousa e Silva (UCSP Ourém), Dra. Vera Rita Farinha Martins (USF Auren), Enf.ª Maria Fátima Santos Lopes (UCC Ourém), Dr. Rui Manuel Domingues Calado (USP) e Dr.ª Maria Manuela Costa Gonçalves Cardoso (URAP), delega competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
2 - Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica;
3 - Justificar e propor a injustificação de faltas dos funcionários da sua unidade orgânica;
4 - Autorizar o gozo e acumulação de férias dos funcionários da sua unidade orgânica;
5 - Propor a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, dos profissionais afetos à respetiva unidade orgânica, exceto aos coordenadores das USF's, uma vez que é uma competência própria;
6 - Autorizar os profissionais a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da Lei de processo. O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de dezembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos referidos Coordenadores Funcionais atualmente em funções e ainda pelos Coordenadores que entretanto cessaram funções, Dr.ª Ana Catarina Monteiro Casaca (URAP), Dr. Urbano Anjos Marques Figueiredo (UCSP de Tomar), Dr.ª Adelaide Lopes Alves Dias (UCSP do Entroncamento), Dr. Carlos Alberto Ferreira Bucete (UCSP Ourém), Dr.ª Francelina Faria Costa (USF Nove Torres), Dr. Noé Marto Neves (UCSP Fátima).
23 de abril de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.
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