Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 21/2015/A
Conta da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano de 2013
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p) e 232.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a Conta da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano de 2013.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de junho de 2015.
O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, Ricardo Manuel Viveiros Cabral.