de 12 de Maio
Tendo o Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril, aprovado a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do referido decreto-lei:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do mapa III anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Assinada em 15 de Abril de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
ANEXO
MAPA I
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Carreiras a extinguir quando vagarem, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º
do Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto
(ver mapa no documento original)
MAPA III
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar
Funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas, estabelecidas por pessoal técnico superior e técnico, no âmbito de projectos para a promoção e controlo da qualidade alimentar, planeamento, gestão, biblioteca e documentação, designadamente na recolha e compilação de dados necessários à elaboração de projectos, e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.