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Portaria 480/99, de 6 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 105, de 06.05.1999, Pág. 6805
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Sumário

Cria um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar, no quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria nº 226-A/88 de 13 de Abril (Anexo II). A criação do lugar produz efeitos desde 21 de Julho de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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