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Portaria 453/99, de 4 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 103, de 04.05.1999, Pág. 6581
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Sumário

Cria, com efeitos desde 5 de Dezembro de 1997, no quadro de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88 de 13 de Abril, um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior, aextinguir quando vagar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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