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Portaria 451/99, de 3 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 102, de 03.05.1999, Pág. 6517
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Sumário

Cria um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo do Ministério da Economia, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 155/88 de 29 de Abril, mantido em vigor por força do artigo 49º do Decreto-Lei nº 292/98 de 18 de Setembro. A criação do lugar produz efeitos desde 19 de Setembro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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