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Resolução do Conselho de Ministros 40/99, de 8 de Maio

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Sumário

Cria uma comissão interministerial para analisar e integrar os múltiplos aspectos associados à luta contra o alcoolismo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/99
Os problemas ligados ao álcool (PLA) em Portugal, embora antigos, estão em agravamento acentuado, como o evidenciam dados recentes que traduzem o preocupante aumento de consumo global (com os mais elevados índices mundiais em algumas áreas) e entre os grupos etários mais jovens.

As repercussões dos PLA expressam-se por um lado pela ligação às principais causas de mortalidade - cirrose hepática, neoplasias do aparelho digestivo, miocardiopatias, para além da resultante de acidentes de viação e de trabalho. Por outro, pela relação relevante com muita morbilidade psicossocial, como são muitos dos conflitos laborais, sociais e familiares e várias perturbações do foro emocional e intelectual nas crianças e cônjuges de bebedores excessivos, bem como por apreciável patologia somática, sobretudo dos aparelhos digestivo e cardiovascular, para além do síndrome alcoólico fetal.

De facto, o alcoolismo é em Portugal a maior das toxicodependências, estimando-se existirem 1800000 bebedores excessivos, dos quais cerca de 800000 serão bebedores dependentes, logo potenciais doentes alcoólicos crónicos.

Desde 1996 que figuramos como o maior consumidor mundial de etanol, com 11,2 l per capita, correspondendo a um aumento de 13,2% em relação a 1988, valores que aumentaram em 1997, respectivamente, para 11,3 l e 14,1%, e que têm vindo a crescer, quase regularmente, desde 1990 (9,9 l).

Ainda em 1996 alcançámos idêntica posição mundial no consumo de vinho, com 60,6 l por habitante, que se elevou para 61 l no ano seguinte. Salienta-se que, ao contrário dos restantes países europeus, este valor tem vindo a crescer com o aumento de consumo da cerveja. Com efeito, nesta o consumo tem sido praticamente progressivo desde 1962 (4,3 l per capita), com um crescimento sistemático desde 1984 (35,4 l), e que se cifrou em 62,7 l em 1997.

Finalmente, nas bebidas destiladas o valor consumido tem-se estimado em 0,8 l de etanol per capita desde 1981, quantitativo que alguns especialistas consideram calculado por defeito por o índice de referência ter sido subestimado e não entrar em linha de conta (tal como no vinho) com a produção artesanal, que não se afigura irrelevante.

A gravidade do problema não se limita a Portugal. Quer a União Europeia quer a OMS - Europa têm vindo a definir orientações específicas para os países membros.

Em Portugal desde 1998, e pela primeira vez, têm-se definido metas e objectivos sobre a matéria (em saúde em Portugal, uma estratégia para o virar do século - 1998-2002 e no plano de acção da Direcção-Geral da Saúde). Entretanto foi publicada nova legislação referente à condução sob o efeito do álcool e de outros psicotrópicos, na sequência da revisão do Código da Estrada pelo Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro - o Decreto Regulamentar 24/98, de 30 de Outubro, e as Portarias n.os 1005/98 e 1006/98, de 30 de Novembro - enquanto se ultima a revisão da legislação relacionada com os centros regionais de alcoologia. Em Novembro próximo e com financiamento da União Europeia irá decorrer, na cidade do Porto, um seminário europeu dedicado aos problemas do álcool nos jovens, com ênfase nas novas bebidas desenhadas e dirigidas aos jovens («alcopos») e tendo em vista também a promoção de uma rede europeia para a prevenção comunitária, pesquisa e avaliação dos problemas ligados ao álcool.

Pela amplitude e gravidade do problema em termos da saúde pública importa, porém, tomar medidas imediatas mais amplas, quer de educação e promoção da saúde, quer de natureza legislativa e fiscalizadora que concorram para a redução efectiva dos PLA.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Estabelecer uma comissão interministerial para analisar e integrar os múltiplos aspectos associados à luta contra o alcoolismo num plano de acção que reforça e aprofunda a implementação do disposto na estratégia da saúde.

Esta comissão será constituída por um representante do Ministério da Saúde, que preside, e dos Ministérios da Educação, do Trabalho e da Solidariedade, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Administração Interna, da Justiça e da Economia.

A proposta do plano de acção deve ser ultimada até 15 de Setembro.
2 - Solicitar ao Ministério da Saúde que em colaboração com os ministérios acima referidos organizem, durante o ano corrente, uma conferência consultiva que permita reunir, analisar e debater diversos projectos sobre a luta contra o alcoolismo.

3 - Intensificar a colaboração internacional nesta matéria, principalmente no âmbito da União Europeia, na sequência da coordenação portuguesa do projecto sobre álcool e juventude, que inclui o 2.º Simpósio Europeu sobre Prevenção Comunitária dos Problemas Ligados ao Álcool - «Álcool, Juventude e Novas Bebidas Desenhadas» - (Porto, 15 a 17 de Novembro).

Aprovada em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-30 - Decreto Regulamentar 24/98 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta os procedimentos para a fiscalização da condução sob a influência do álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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