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Resolução do Conselho de Ministros 37/99, de 5 de Maio

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Sumário

Prorroga o prazo previsto no nº 4 da Resolução do Conselho de Ministros 36/97, de 12 de Março (sujeita a medidas preventivas a área a abranger pelo Plano de Ordenamento da Albufeira de Montargil).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/99
Verificando-se que os trabalhos tendentes à elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Montargil não poderão encontrar-se concluídos dentro do prazo previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/97, de 12 de Março;

Atendendo, por outro lado, a que se mantêm os pressupostos que fundamentaram a adopção das medidas contidas no referido diploma:

Importa prorrogar a vigência destas mesmas medidas.
Foi ouvida a Câmara Municipal de Ponte de Sor.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Prorrogar, por mais um ano, as medidas preventivas previstas no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/97, de 12 de Março, as quais caducam com a entrada em vigor do Plano de Ordenamento da Albufeira de Montargil.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102090.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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