Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 36/99, de 5 de Maio

Partilhar:

Sumário

Prorroga o prazo de funcionamento do grupo de missão criado pela Resolução do Conselho de Ministros 139/97, de 21 de Agosto, para proceder à avaliação do cumprimento do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e à apreciação dos processos de reconhecimento de utilidade pública de estabelecimentos de ensino superior.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/99
Considerando que o grupo de missão criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/97, de 21 de Agosto, devia terminar as suas funções em Fevereiro de 1999;

Considerando, porém, que o volume de trabalho de que o grupo se encontra incumbido impede que tudo esteja terminado na data da cessação de funções e é pela sua importância de molde a aconselhar a prorrogação do prazo por mais seis meses:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Prorrogar o prazo previsto no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/97, de 21 de Agosto, por mais seis meses.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102089.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda