Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/99
Considerando que o grupo de missão criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/97, de 21 de Agosto, devia terminar as suas funções em Fevereiro de 1999;
Considerando, porém, que o volume de trabalho de que o grupo se encontra incumbido impede que tudo esteja terminado na data da cessação de funções e é pela sua importância de molde a aconselhar a prorrogação do prazo por mais seis meses:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Prorrogar o prazo previsto no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/97, de 21 de Agosto, por mais seis meses.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.