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Lei 74/2015, de 28 de Julho

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Sumário

Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e a União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja do Município de Beja

Texto do documento

Lei 74/2015

de 28 de julho

Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e a União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja do Município de Beja

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera a delimitação administrativa territorial entre as Freguesias de Beringel e a União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja do Município de Beja.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são as que constam dos anexos I e II à presente lei, que dela fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Alterações cadastrais e registrais

As alterações cadastrais e registrais, referentes a prédios, pessoas ou quaisquer outras modificações administrativas, determinadas por efeito da aplicação da presente lei, devem ser promovidas oficiosamente pelas entidades respetivamente competentes ou a requerimento das entidades ou pessoas interessadas, e são em todos os casos isentas de emolumentos ou quaisquer custos administrativos.

Aprovada em 24 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 16 de julho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 20 de julho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO I

Memória descritiva e justificativa

(a que se refere o artigo 2.º)

Alteração dos limites da freguesia de Beringel, do concelho de Beja, passando os mesmos conforme representação cartográfica, à escala 1:10000, com as seguintes confrontações:

a) A norte, concelho de Ferreira do Alentejo;

b) A este, concelho de Beja; União de Freguesias de Trigaches e S. Brissos (secção C);

c) A oeste, ribeiro do Rio Galego; União de Freguesias de Santa Vitória e Mombeja (secção A);

d) A sul, União de Freguesias de Santa Vitória e Mombeja (secção A).

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1020834.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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