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Protocolo 1/96, de 29 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 174, de 29.07.1996, Pág. 10474
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Sumário

Estabelece os termos da cooperação a desenvolver entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Direcção-Geral da Saúde no processo de criação de uma nova actividade/função - ajudante de Saúde - destinada a colaborar na prestação de cuidados de saúde às pessoas idosas doentes que não careçam de internamento. O apoio técnico e financeiro a prestar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional no respeitante à formação profissional e à criação de emprego destina-se a desempregados inscritos nos centros de emprego. Os centros de saúde constituem-se como entidades promotoras de actividade ocupacional, assumindo os encargos com a alimentação, transporte e seguro dos beneficiários. Estes receberão ainda um subsídio complementar do subsídio de actividade ocupacional, equivalente a 50% do salário mínimo nacional. O acompanhamento e avaliação da execução do protocolo ficam a cargo de uma comissão paritária, constituída por dois representantes do IEFP e dois representantes da DGS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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