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Aviso 8203/2015, de 27 de Julho

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Sumário

Cessação de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 8203/2015

António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, faz público que, por seu despacho, de 15 de julho de 2015, foi determinado cessar os procedimentos concursais seguintes:

Referência A: 3 Assistentes Operacionais (área de Varejador); e

Referência B: 1 Assistente Operacional (área de Canalizador);

publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2015, aviso 7049/2015, por não terem condições para prosseguir por inexistência de candidatos à prossecução dos respetivos procedimentos e, consequentemente, se tornarem inúteis, de acordo com a al. a) do n.º 1 do artigo 38.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugada com o artigo 95.º do Código do Procedimento Administrativo.

16/07/2015. - O Presidente do Conselho de Administração, António Gonçalves Bragança Fernandes.

308800856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1018946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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