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Aviso 8201/2015, de 27 de Julho

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 8201/2015

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Administrativo), da carreira geral de Assistente Operacional, do mapa de pessoal desta autarquia, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série - Parte H -, n.º 18, de 27 de janeiro de 2015, homologada por deliberação da Junta de Freguesia, em reunião ordinária, datada de 11 de junho de 2015:

Candidatos aprovados:

1.º Vanessa Alexandra Lino Lopes 18,60 valores

2.º Sónia Maria do Nascimento Amaral 17,20 valores

3.º Carolina Beatriz Mesquita de Carvalho 17,20 valores

Candidatos não aprovados:

Carla Maria Andrade Pereira a)

Inês Alexandra Mendes Carrasco a)

a) Por não ter comparecido à Prova de Conhecimentos

Para os efeitos consignados no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a lista unitária de ordenação final, encontra-se disponível na página eletrónica da União de Freguesias (www.trevões.net) e afixada nas instalações da Junta de Freguesia.

12 de junho de 2015. - O Presidente da União das Freguesias, António Manuel Froufe Bastos.

308808057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1018944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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