A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 634/2015, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração do Plano de Urbanização da UP2

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 634/2015

Isilda Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão, para os efeitos consignados no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, declara que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 5 de maio de 2015, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º-A do RJIGT, aprovou por maioria a proposta de correção de erros materiais do Plano de Urbanização da UP2 - Alto do Poço e Alvor (publicado, através do Aviso 24272/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2007), referente à retificação da delimitação da ZOTC 3.1/3.3 e da UOPG 03, constantes na Planta de Zonamento.

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do mesmo diploma, publica-se em anexo a respetiva Planta de Zonamento atualizada.

14 de julho de 2015. - A Presidente da Câmara, Isilda dos Santos Varges Gomes, Licenciada.

Alteração do Plano de Urbanização da UP2 - Publicação

Local: Alto do Poço e Alvor

Em face do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve de 24/03/2015 a Câmara delibera a provar a correção da planta de zonamento do Plano de Urbanização da UP2 nos termos da mesma. Esta deliberação foi aprovada por unanimidade. Apresentará declaração de voto: Coligação Democrática Unitária - Vereador(es): Nelson Manuel Conceição Freitas.

Portimão, 5 de maio de 2015. - A Presidente da Câmara, Isilda dos Santos Varges Gomes, Licenciada.

608798338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1018931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda