Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público, nos termos dos n.º 1, n.º 4 e n.º 6 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Câmara Municipal, na reunião de 15 de junho de 2015, e a Assembleia Municipal, na sessão de 30 de junho de 2015, aprovaram a "Proposta de alteração de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Núcleo Histórico da Vila da Lousã, do Fundo de Vila, da Área Urbana Central Nascente da Vila da Lousã e da Área Urbana Central Poente da Vila da Lousã", que compreende a unificação destas áreas e a criação de uma única Área de Reabilitação Urbana, designada por Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano da Vila da Lousã.
Mais informa que os elementos que acompanham a proposta supra mencionada, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, poderão ser consultados todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos na Secção de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos da Câmara Municipal da Lousã, sita na Rua Dr. João Santos - 3200-935 Lousã, bem como na página da Internet do Município da Lousã - www.cm-lousa.pt.
9 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Correia Antunes.
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